O
tratamento oferecido pelos planos de saúde obedece a legislação
própria, da chamada Saúde Suplementar, que é de caráter geral, sem
conteúdo específico para os tratamentos de câncer.
Os
planos constituídos após a vigência da Lei nº 9.656/98 têm os
procedimentos para tratamento de câncer relacionados em um Rol de
Procedimentos publicado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar -
ANS. Para os planos constituídos antes de 2 de janeiro de 1999 e ainda
vigentes, a cobertura a ser garantida é a que consta das cláusulas
contratuais acordadas entre as partes.
Respostas às dúvidas em relação à cobertura de tratamento por planos de saúde, podem ser obtidas consultando-se a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS ou pelo Disque ANS: 0800 701 9656 .
Nenhum comentário:
Postar um comentário