O
pagamento de deslocamento e estadia para tratamentos fora do domicílio
(TFD), no âmbito do SUS, está sob a responsabilidade dos gestores
municipais e estaduais do Sistema Único de Saúde, que são as respectivas
secretarias de saúde.
O Ministério da Saúde
provê recursos, de forma programada e limitada a um determinado
orçamento, para que os gestores executem estes pagamentos.Vale ressaltar
que o pagamento das despesas relativas ao deslocamento em TFD só será
permitido quando esgotados todos os meios de tratamento no próprio
município.
Para solicitar este benefício os doentes devem entrar em contato com a Secretaria Municipal de Saúde de onde residem.
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