quinta-feira, 19 de abril de 2018

De que modo o governo garante medicamentos para o tratamento do câncer gratuitamente?


Até 1998, havia fornecimento em farmácias do SUS (em geral, de Secretarias Estaduais de Saúde) de alguns medicamentos para tratamento de câncer, principalmente hormonioterápicos e imunobiológicos antineoplásicos de uso contínuo, bastando que a pessoa apresentasse uma receita e um relatório de algum médico, de consultório particular ou de hospital público ou privado.

Visando ao cumprimento dos Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS, estabelecidos no Artigo 7 da Lei Federal 8080, de 19 de setembro de 1990, as normas vigentes do Ministério da Saúde estabelecem que todos os medicamentos para o tratamento do câncer (inclusive aqueles de uso oral) devem ser fornecidos pelo Estabelecimento de Saúde (clínica ou hospital) público ou privado, cadastrado no SUS para atendimento deste tipo de doença e somente para os pacientes que estiverem recebendo o seu tratamento no próprio Estabelecimento.
Nesta questão, foram considerados os seguintes princípios:
1-Integralidade, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema.
Atendimento integral significa proporcionar ao doente todos os cuidados de que necessita para a cura ou o controle da doença inclusive, cuidados paliativos, que visam a dar melhores condições de vida aos doentes que não puderem ser curados e reabilitação para a reintegração social daqueles que ficam com seqüelas da doença ou do tratamento.
A integralidade é fundamental na oncologia também porque a grande maioria dos tipos de câncer só pode ser tratada, de modo resolutivo, com variadas modalidades de tratamento, sucessivas e complementares, que compõem protocolos. Assim, por exemplo, para que a cirurgia planejada para determinado tipo de câncer tenha êxito em curar, pode ser necessário que seja precedida de tratamento com medicamentos quimioterápicos e sucedida com radioterapia e outros medicamentos anti-tumorais, isto tudo em períodos rigorosamente programados.
Portanto, em termos de uso racional do dinheiro público, não há sentido distribuir medicamentos de forma descontrolada, sem a garantia de que o doente terá acesso às outras modalidades de tratamento de que necessita, dentro de protocolos de eficácia reconhecida cientificamente.
2- Igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie. Isto significa que o SUS deve fornecer condições de assistência idênticas a todos os cidadãos. Assim, as regras de acesso aos tratamentos (como por exemplo estar em tratamento em um hospital ligado ao SUS para obter medicamentos) devem valer para todos os doentes, mesmo para aqueles que se servem de operadoras de planos de saúde para custear parte de seu tratamento.
Assim, os Estabelecimentos de Saúde deverão prestar toda a assistência necessária ao doente, inclusive o fornecimento de medicamentos (mesmo aqueles de tomada oral, em casa). Posteriormente, o Ministério da Saúde fará ao Estabelecimento, o ressarcimento financeiro pelos serviços prestados.
Este ressarcimento irá incluir, além do valor dos medicamentos quimioterápicos e hormonioterápicos, conforme necessário, também os valores: da consulta médica; dos medicamentos utilizados em concomitância à quimioterapia, como aqueles para náuseas e vômitos, para dor, para proteção do trato digestivo e outros usados em eventuais complicações, das soluções em geral (soros); dos materiais hospitalares, dos materiais de escritório, do uso de equipamentos especiais, da limpeza e da manutenção da unidade.
A indicação de uso de um medicamento antineoplásico é sempre de competência do médico assistente do doente, de acordo com protocolos de tratamento fundamentados em evidências científicas e adotados na instituição onde este médico atua. O tratamento escolhido dependerá de fatores específicos de cada caso, tais como: a evolução da doença, os tratamentos já realizados e as condições clínicas do doente.
Em resumo, são esses os passos necessários para um paciente obter medicamento para câncer no SUS:
1- O paciente é atendido por médico em hospital ou clínica isolada de quimioterapia cadastrado no SUS para atendimento de pacientes com câncer.
2- O médico avalia e prescreve o tratamento indicado, conforme as condutas adotadas nesse hospital ou clínica.
3- O paciente é submetido ao tratamento indicado, inclusive recebe do hospital ou clínica os quimioterápicos que irá tomar em casa, por via oral.
4- O médico preenche o laudo de solicitação de autorização para cobrança do procedimento no SUS e o encaminha ao gestor local, que pode ser uma secretaria municipal ou estadual de saúde.
5- O gestor autoriza a cobrança conforme as normas vigentes do Ministério da Saúde e fornece ao hospital ou clínica um número de APAC.
6- O hospital ou clínica cobra do SUS no final do mês o valor mensal do respectivo tratamento.
7- O SUS paga ao hospital ou clínica o valor tabelado relativo ao procedimento.

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