quinta-feira, 19 de abril de 2018

O que fazer quando o Plano de Saúde não paga os medicamentos necessários para o tratamento do câncer?

Muitas operadoras de planos de saúde recusam-se a dar cobertura ao fornecimento de medicamentos para uso oral no domicílio, só cobrindo aqueles medicamentos que são efetivamente administrados na clínica ou hospital. A indústria farmacêutica vem disponibilizando cada vez mais quimioterápicos e hormonioterápicos de administração oral, de uso contínuo e prolongado, sendo que muitos são drogas inovadoras, de preço extremamente alto.
Assim, doentes que têm seus tratamentos de câncer custeados por operadoras de planos de saúde, ao receberem uma prescrição de medicamento de tomada oral, de alto custo, vêem-se impossibilitados de arcar com o tratamento e buscam obter estes medicamentos por financiamento público.
Nestes casos, para obter os medicamentos, estes doentes devem ser admitidos para tratamento integral em Estabelecimento de Saúde do SUS. Sendo o Sistema Único de Saúde público e de acesso universal, o atendimento aos doentes independe destes serem beneficiários de planos de saúde ou não. Porém, existem normas no SUS que devem ser observadas, como a Integralidade e a Igualdade da assistência à saúde (já explicadas acima). Isto significa que estes estabelecimentos, de modo nenhum, podem funcionar unicamente como unidades de entrega de medicamentos do SUS. Eles devem acolher os doentes e prestar a estes todos os cuidados dos quais venham necessitar.
Se desejar ser atendido em um Estabelecimento de Saúde do SUS o doente deve procurar a Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde, do local onde reside para ser encaminhado. Se um medicamento prescrito para o tratamento do câncer ou suas conseqüências, por qualquer razão, não puder ser obtido, o médico assistente sempre deverá ser informado para que possa indicar outra modalidade terapêutica, se possível.

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