Muitas operadoras
de planos de saúde recusam-se a dar cobertura ao fornecimento de
medicamentos para uso oral no domicílio, só cobrindo aqueles
medicamentos que são efetivamente administrados na clínica ou hospital. A
indústria farmacêutica vem disponibilizando cada vez mais
quimioterápicos e hormonioterápicos de administração oral, de uso
contínuo e prolongado, sendo que muitos são drogas inovadoras, de preço
extremamente alto.
Assim, doentes que têm
seus tratamentos de câncer custeados por operadoras de planos de saúde,
ao receberem uma prescrição de medicamento de tomada oral, de alto
custo, vêem-se impossibilitados de arcar com o tratamento e buscam obter
estes medicamentos por financiamento público.
Nestes casos, para
obter os medicamentos, estes doentes devem ser admitidos para tratamento
integral em Estabelecimento de Saúde do SUS. Sendo
o Sistema Único de Saúde público e de acesso universal, o atendimento
aos doentes independe destes serem beneficiários de planos de saúde ou
não. Porém, existem normas no SUS que devem ser observadas, como a
Integralidade e a Igualdade da assistência à saúde (já explicadas
acima). Isto significa que estes estabelecimentos, de modo nenhum, podem
funcionar unicamente como unidades de entrega de medicamentos do SUS.
Eles devem acolher os doentes e prestar a estes todos os cuidados dos
quais venham necessitar.
Se desejar ser atendido
em um Estabelecimento de Saúde do SUS o doente deve procurar a
Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde, do local onde reside para ser
encaminhado. Se um medicamento
prescrito para o tratamento do câncer ou suas conseqüências, por
qualquer razão, não puder ser obtido, o médico assistente sempre deverá
ser informado para que possa indicar outra modalidade terapêutica, se
possível.
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